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Como Funciona o Aluguel de Ações?
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O aluguel de uma ação é uma operação em que o seu titular a transfere a um terceiro em troca do recebimento de uma taxa livremente acordada entre ambos. O empréstimo de títulos aumenta a liquidez no mercado, tornando-o mais flexível e atendendo a estratégias de curto e de longo prazo de diferentes investidores.

Ao alugar uma ação o seu titular (doador) autoriza a sua transferência a um terceiro (tomador) disponibilizando-a para aluguel através da sua corretora, a qual irá registrar a oferta de aluguel no banco de títulos da B3. Ao fazê-lo, o titular deve estabelecer alguns critérios, tais como o prazo de duração do contrato de aluguel, se este poderá ser renovável ou não, o tipo do contrato e a sua taxa anual. O banco de títulos funciona da mesma maneira que o leilão de um ativo, onde há uma ponta doadora (vendedora do aluguel) e outra tomadora (compradora do aluguel).

Os doadores são investidores de longo prazo (buy & hold) que não têm  interesse em vender suas ações em breve, por isso as disponibilizam para o aluguel. Seu objetivo é aumentar a rentabilidade de sua carteira sem criar riscos adicionais, recebendo pelo aluguel de suas ações uma taxa anual.

Uma carteira formada por empresas que são boas pagadoras de dividendos juntamente com a remuneração anual do aluguel pode gerar uma rentabilidade anual superior à taxa Selic, sem contar o possível ganho com valorização desses ativos. O aluguel é uma vantagem que aqueles que investem através de fundos de investimentos não possuem.

Além disso, também é possível realizar operações de aluguel de cotas de fundos imobiliários, o que aumenta a rentabilidade do doador e possibilita novas oportunidades de operações de especulação para os tomadores. Na tabela abaixo temos o ranking dos contratos de empréstimos na data de 10/08/2012.

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"Nos investimentos o que é confortável raramente é lucrativo".
Robert Arnott

O tomador do aluguel é um terceiro que tem a necessidade temporária de determinada ação para implantar sua estratégia ou honrar a entrega desse título na liquidação de operações de venda já realizadas. Assim, o tomador pode vender essas ações livremente no mercado no momento em que achar mais adequado, mas fica obrigado a devolvê-las seguindo o que foi combinado entre as partes.

Na maioria das vezes os investidores alugam ações para tomarem vantagem de momentos de queda no mercado, seja montando uma estratégia de arbitragem, Long & Short, por exemplo, ou realizando vendas a descoberto. Em ambos os casos, o investidor espera poder recomprá-las futuramente a um valor mais baixo, lucrando a diferença entre o preço de venda e o preço de compra. E com as ações novamente em sua custódia o tomador pode devolvê-las e encerrar o aluguel.

Quando se fala em abrir uma posição vendida é comum que as pessoas indaguem como se pode vender algo que não se possui. No mercado futuro esse procedimento é muito mais simples, pois para cada ponta comprada existe uma ponta vendida. Já no mercado de ações, abrir uma ponta vendida requer que o investidor alugue a ação e então a venda no mercado.

De uma maneira geral, existem 3 principais situações que levam os investidores a realizarem vendas a descoberto de uma determinada ação na expectativa de recomprá-la posteriormente por um valor menor:


- Em razão de desastres e eventos de magnitude macroeconômica que comprometem a economia de um país ou a economia mundial como um todo, tal como o terremoto seguido de tsunami no Japão em 2011, eventos que comprometem determinado setor, tal como uma suspensão da importação de carnes produzidas no Brasil pela Rússia e, eventos que comprometem determinada empresa, tal como a explosão e o naufrágio da plataforma P-36 da Petrobrás em 2001.


- Em razão de um mercado em tendência definida de baixa, em que os fundamentos econômicos, os resultados das empresas e as notícias são ruins e pessimistas. Nesta situação, assim como no caso de eventos macroeconômicos comprometedores, muitos investidores também optam por vender contratos de índice futuro.


- Em razão da divulgação de resultados trimestrais negativos ou muito abaixo do esperado por parte de determinada empresa.

É importante ressaltar o risco envolvido caso a queda no preço da ação vendida a descoberto não venha a acontecer, ou mesmo caso o seu preço suba, e o tomador que realizou a venda a descoberto seja obrigado a recomprá-la por um valor mais alto. Teoricamente não há limite para o prejuízo, visto que em teoria não existe um teto para o preço que um ativo ou derivativo financeiro possa alcançar, podendo o vendedor na prática amargar um prejuízo vultuoso.

Muitos investidores não se sentem confortáveis em vender ações a descoberto, seja em razão do risco de que uma grande valorização no preço do ativo possa ocorrer ou em razão da operação de aluguel ser um pouco mais trabalhosa do que a simples compra de uma ação. Contudo, dificilmente esses investidores conseguirão obter lucro comprando ações durante uma tendência de baixa consolidada, ou seja, operando contra a tendência geral do mercado.

“Nunca faça uma operação a menos que você tenha capacidade financeira para suportar os riscos”.
Jesse Livermore

Podemos definir o doador do aluguel como um investidor de perfil mais conservador, já o tomador como de perfil mais agressivo. Isso porque não se sabe se este terá sucesso na operação de aluguel. Já o retorno para o doador é garantido. Numa venda a descoberto o lucro (quando houver) precisa compensar as taxas do aluguel e as corretagens da venda e da compra da ação. Entretanto, operando vendido durante um momento de queda no mercado o investidor poderá auferir lucros rapidamente, seja vendendo ações a descoberto ou vendendo contratos de mini índice futuro.

Com relação ao tomador, é exigido deste uma margem de garantia de 100% do valor das ações que pretende alugar adicionada de um percentual a mais calculado em razão da volatilidade histórica do ativo (entre 10% e 20% do valor total dos ativos alugados). E em função da variação do preço da ação no mercado à vista, para assegurar que o doador receba de volta as ações emprestadas mais as taxas de remuneração do empréstimo na data do vencimento, o BTC realiza a atualização da margem de garantia em tempo real. Como margem garantia são aceitos do tomador títulos públicos, debêntures, ações pertencentes à carteira do índice Bovespa, dinheiro, dentre outros.

Em algumas corretoras é possível alavancar uma posição tomadora de aluguel. Isso porque após vender no mercado à vista as ações alugadas o financeiro recebido por esta venda, em alguns casos, pode ser utilizado como margem para uma nova operação tomadora de aluguel e, consequentemente, para uma nova venda a descoberto. Além disso, o tomador pode utilizar as ações alugadas como garantia para operações no mercado futuro (dólar, índice, etc).

Obviamente, o aumento da alavancagem da operação aumentará tanto o potencial de retorno como o de prejuízo. Essas operações são feitas através de mesa de negociação e são cobradas taxas de corretagens percentuais sobre os valores negociados.

 
“O investimento deve ser racional; se não for capaz de compreendê-lo, não o faça.”
Warren Buffett

Hoje em dia as corretoras disponibilizam para os especuladores operações de day trade de venda a descoberto de ações e outros ativos (short). Mesmo não tendo o ativo em custódia, ou seja, sem tê-lo alugado, é possível realizar essa operação através de margens reduzidas e com alavancagem, no caso vendendo uma quantidade de ativos cujo valor é superior ao capital que se possui. A recompra dos ativos vendidos a descoberto deve ocorrer até o horário limite permitido de 16h30.

Caso tenha ocorrido a desvalorização, o especulador ganha com a diferença entre a venda que ocorreu primeiro e a posterior compra do ativo. É comum que seja permitido fazer vendas de até 25 vezes o valor do patrimônio depositado na corretora, o que obviamente alavancará tanto a rentabilidade caso a operação dê certo, quanto o prejuízo caso dê errado.

Caso no encerramento do contrato o tomador não possua as ações que alugou em sua carteira, o BTC irá emitir uma ordem de compra dessas ações no mercado e, se caso necessário, irá executar as garantias do tomador. E a cada dia de atraso na devolução dos títulos será aplicada uma multa de 0,2% sobre o valor total alugado até sua regularização.

Além disso, o tomador será responsável por remunerar o doador com o dobro da taxa originalmente contratada até a data da efetiva devolução dos títulos. Dessa forma, o risco do aluguel, ou seja, o risco de não receber as ações de volta no vencimento do contrato, fica coberto pelas garantias do tomador e pelo sistema do BTC.

A taxa de aluguel é determinada a mercado e varia de acordo com a oferta e demanda pelos contratos de aluguel de cada papel. Quanto maior for o número de doadores e quanto mais líquida for a ação menores serão as taxas cobradas, afinal a oferta desse título será grande. O contrário também é verdadeiro, quanto menor for o número de doadores e quanto menor for a liquidez da ação maiores serão as taxas cobradas, afinal, a oferta desse título será pequena.

As taxas cobradas por ações que apresentam muita liquidez giram em torno de 0,5% a 1,5% ao ano. Já em ações menos líquidas podem ultrapassar facilmente os 15% ou 20% ao ano. Entretanto, isso não significa que o doador irá receber a totalidade dessa taxa. Normalmente operações de venda a descoberto são realizadas por curtos períodos de tempo, na maioria das vezes inferior à 30 dias, e geralmente os tomadores devolvem as ações antes do prazo final do contrato, pagando apenas a taxa equivalente ao período que ficaram com os papéis.

"Descobri finalmente aquilo que distingue o homem dos outros animais: são os problemas de dinheiro".
Jules Renard

Vale ressaltar que o valor da taxa do aluguel deverá ser pago no 1º dia útil após o encerramento da operação, o qual por sua vez poderá ocorrer antes ou apenas no vencimento, de acordo com o tipo do contrato. O doador receberá a remuneração pelo aluguel já deduzida do imposto de renda, o qual será cobrado nas mesmas alíquotas das operações de renda fixa.

Assim, o aluguel de ações constitui fato gerador de imposto de renda na fonte e, portanto, deve ser declarado anualmente. Além disso, a B3 concede ao doador residente no Brasil uma receita adicional bruta de 0,05% ao ano sobre o volume emprestado.

Não existe um período máximo para o aluguel, sendo o período mínimo para mantê-lo de um dia. Existem diferentes tipos de contratos para o empréstimo de ações. Os mais utilizados são:


• Reversível ao Tomador – Permite que o tomador encerre o contrato a qualquer momento. Neste caso o pagamento da taxa de aluguel será proporcional ao tempo de permanência.


• Reversível ao Doador – A diferença em relação ao anterior é que o doador também pode encerrar o contrato a qualquer momento. Nesta situação o tomador terá 3 dias para devolver as ações a partir da data de solicitação.


• Vencimento Fixo – Neste contrato o doador e o tomador ficam com o contrato vigente durante o prazo predeterminado. Além disso, o tomador deverá pagar a taxa de aluguel definida previamente.

Ressaltamos que o papel alugado deve estar disponível em carteira para a devolução no dia de encerramento do contrato. Isso implica que a recompra do ativo deve ser feita em no máximo até D-3 do prazo da liquidação contratual ou da requisição por parte do doador no caso do contrato reversível ao doador.

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"Lembre-se que os vencedores fazem aquilo que os perdedores não querem fazer".
H. Jackson Brawn Jr

Portanto, para encerrar o aluguel o tomador pode devolver as ações alugadas antecipadamente; devolvê-las no final do prazo do empréstimo ou renovar o aluguel. Neste último caso, deverá aceitar as taxas e condições vigentes em mercado. Apenas os contratos renováveis são passíveis de renovação, a qual poderá ser solicitada tanto pelo tomador quanto pelo doador. E para que os contratos de empréstimo sejam renovados é necessária a aprovação da contraparte do solicitante, que poderá rejeitar ou aprovar a renovação.

Ao alugar a ação o doador deixa de ser o titular dos títulos, portanto, não poderá participar das assembleias da empresa e, obviamente, não poderá negociar as ações que foram emprestadas. Mas caso haja algum pagamento de proventos ou bônus de subscrição o BTC providenciará o reembolso ao doador do crédito financeiro correspondente ao provento.

Neste caso será feito um débito do valor na conta do tomador. No caso de subscrição, o BTC garante ao doador a possibilidade de subscrever as ações a que tem direito como se estivesse de posse das mesmas.

Quanto ao aspecto tributário, para o Doador, a operação de empréstimo de ações possui característica de operação de renda fixa, dada a existência de taxa e prazo predeterminados. Dessa forma, estará equiparada, para efeitos de imposto de renda na fonte, a uma operação de renda fixa, sujeitando-se à incidência deste imposto de acordo com a alíquota estipulada pela legislação em vigor. Constitui fato gerador do imposto de renda na fonte o recebimento da remuneração obtida na operação.

A operação de aluguel é realizada via sistema eletrônico através da mesa de operações da corretora. Alguns homebrokers oferecem um sistema com acesso ao banco de títulos em que o próprio usuário pode verificar quais papéis estão disponíveis para aluguel, as quantidades e os prazos, bem como as taxas que os doadores estão pedindo para alugarem seus papéis.

Algumas corretoras não cobram taxa corretagem do doador e do tomador por operações de aluguel de ações. Mas é comum que seja cobrado do tomador uma corretagem sobre a operação de aluguel, normalmente proporcional ao valor alugado (0,5% em média). Nos custos do tomador também incide a taxa de registro de 0,25%.

Para evitar que as operações de empréstimo de ações sejam feitas em larga escala no intuito de manipular e arbitrar as cotações no mercado à vista, de forma que as mesmas sejam deprimidas, são fixados limites máximos de posições alugadas por investidor, por intermediário e para todo o mercado, controlando assim a concentração de posições tomadoras de aluguel.

 
“Onde alguns só veem crise outros enxergam oportunidade”.
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