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Como Escolher uma Corretora de Valores?
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Corretoras de valores são instituições autorizadas a comprar e vender ações e demais ativos na Bolsa de Valores para os seus clientes, além de custodiar os seus títulos e exercer os seus direitos. Seu funcionamento é autorizado e regulado pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Somente as corretoras estão habilitadas a executar operações de compra e venda de ações, títulos ou de derivativos na B3.

As corretoras são sua porta de entrada para o mercado de ações. A negociação na B3 é totalmente eletrônica, conta com sistemas de última geração e é uma das mais rápidas do mundo, o que amplia e torna ainda mais seguro, ágil e transparente o mercado de capitais brasileiro.

Basicamente, a custódia de títulos compreende o serviço de guarda e o de exercício de direitos de títulos, os quais são prestados aos investidores pela instituição custodiante. Todos os títulos negociados no mercado são registrados em nome dos investidores, os quais podem ser transferidos para outra corretora mediante a solicitação destes. Entende-se por direitos as bonificações, os dividendos e os direitos de subscrição distribuídos por uma companhia aos seus acionistas.

 

As corretoras contam com especialistas que acompanham e analisam as empresas e o mercado. Eles orientam o investidor sobre como operar no mercado e recomendam quais ações comprar ou vender, em qual quantidade e em que momento. Não se esqueça, porém, de que você é o responsável por seus investimentos e tem total poder para seguir ou não qualquer orientação. Antes de investir em uma empresa é importante conhecer suas estratégias, perspectivas de crescimento, sua participação no setor no qual ela atua e, principalmente, estudar a evolução de seus resultados e o crescimento de seu patrimônio.

“Aqueles que vivem à procura de palpites na realidade não estão buscando bons palpites, mas qualquer palpite”.
Jesse Livermore

Ao escolher uma corretora o investidor deve levar em conta a tarifa de corretagem cobrada por cada operação no mercado e a qualidade do sistema de negociação (home broker), tal como rapidez e estabilidade. Deve dar preferência a corretoras que praticam tarifa de corretagem fixa no home broker, que normalmente varia de R$ 2,50 a R$ 20,00 por ordem executada. Em operações assessoradas por um corretor ou via mesa de operações é cobrada corretagem variável conforme o montante que negociar, onde quanto maior o valor negociado, maior será a corretagem, normalmente de 0,5% a 2% sobre o volume movimentado mais R$ 25,21.

Independente do valor aplicado, a corretagem variável será sempre muito mais cara que a fixa. Bancos e corretoras que cobram tarifa de corretagem variável para operações via home broker são “parasitas” de investidores e no longo prazo lhes sugam grande parte de seu dinheiro e rendimentos através de taxas e tarifas.

Alguns investidores se sentem mais confortáveis ou confiantes com uma ou outra corretora em especial. Os diferentes tipos de serviços prestados, bem como os tipos de mercados em que atuam, variam de corretora para corretora. No futuro, além de investir na B3, talvez você queira também investir na Bolsa de Mercadorias e Futuros. Portanto, saiba se a corretora atua em ambos os mercados e quais tipos de operações ela viabiliza.

Descubra se há facilidades para aplicar em outras modalidades de investimento. Existem operações que atualmente podem não lhe interessar, mas que no futuro poderão ser úteis. Existem muitas possibilidades além da simples compra e venda de ações, saiba se a corretora permite a realização de operações no mercado futuro, a termo, aluguel de títulos e travas de opções, por exemplo. Você deve analisar os itens que acha serem mais importantes e fazer a sua escolha. Veja alguns dos fatores que mais influem na escolha de uma corretora:


- A taxa de corretagem, que pode ser a percentual (padrão adotada pela B3) ou a taxa fixa (mais recomendada).
- Cobrança ou não de taxa de custódia.
- Plano de descontos de corretagem, baseado no número de ordens dadas no mês ou no capital investido.
- A qualidade e agilidade do sistema Home Broker e das plataformas de negociação.
- A gama de serviços oferecidos aos clientes, como gráficos em tempo real, análises setoriais e macroeconômicas, alertas via e-mail ou telefone celular, acesso por dispositivos móveis para compra e venda de papéis, etc.
- A disponibilidade do atendimento via telefone, caso o sistema apresente lentidão ou fique fora do ar, o que pode acontecer ocasionalmente com qualquer corretora.
- Os tipos de operações permitidas e as tarifas cobradas em cada modalidade, bem como a variedade e as taxas oferecidas em investimentos de renda fixa.

 

"Quem lê muito e anda muito vai longe e sabe muito".

Miguel Cervantes

Vale lembrar que você pode possuir uma conta em várias corretoras simultaneamente, o que lhe permite ter a opção de investir em uma ou outra de acordo com a situação do mercado, e ainda usufruir os melhores recursos que cada uma oferece.

A corretora autorizada a prestar o serviço de custódia de valores mobiliários responde diretamente, perante acionistas e terceiros interessados, por erro ou irregularidade na prestação do serviço. Também são responsáveis nas operações realizadas em bolsas de valores por seus clientes, assim como por outras sociedades corretoras com as quais tenha operado.

Uma boa escolha da corretora pela qual irá operar é fundamental para se prevenir dos riscos de prejuízos futuros, riscos esses que são os mesmos da escolha de qualquer instituição financeira para manuseio de recursos financeiros. As bolsas de valores estão obrigadas a manter Fundo de Garantia com a finalidade exclusiva de assegurar aos clientes de sociedade corretora, até o limite do Fundo, o ressarcimento de prejuízos recorrentes da atuação de administradores, empregados ou prepostos de sociedade corretora membro ou permissionária da bolsa de valores que tiver recebido a ordem do investidor, não só com relação à intermediação de negociações realizadas em bolsa como também quanto aos serviços de custódia.

 

Para algumas pessoas o simples fato de ter que abrir uma conta numa corretora e ter que transferir seu capital para lá já é motivo suficiente para desistirem de investir em Bolsa de Valores. Não há razão para esse bloqueio. A maioria das corretoras são empresas sérias, autorizadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), pelo Banco Central e pelas Bolsas de Valores. Não vão fazer nada que não seja solicitado por você. São como contas em bancos, só que otimizadas para o mercado de capitais.

 
“O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade”.
Winston Churchill

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Nos últimos anos foi permitida pela CVM a criação de escritórios de agentes de investimento, autorizados a vender produtos de investimento e realizar operações para seus clientes sem contudo atuar como corretora de valores. Esses agentes utilizam diversas corretoras para realizar operações em nome dos seus clientes.

 

Diante disso, é importante ficar alerta em razão de casos de fraudes, operações sem autorização e até mesmo roubos dos valores aportados pelos clientes de alguns desses escritórios. Na maioria desses casos os falsos escritórios de investimento sequer possuíam cadastro na CVM ou sua autorização da CVM para realizar operações em nome de terceiros. Mesmo assim, vários deles prestavam serviços na ilegalidade para a investidores.

 

Muitas vezes oferecem retornos bem acima da média do mercado de forma a atrair as vítimas para fraudes similares a esquemas ponzi e pirâmides financeiras, tais como Boi Gordo, Avestruz Master e esquemas envolvendo Bitcoin e Forex, com lastros e garantias falsas ou inexistentes. Portanto, desconfie de promessas de rendimentos elevados e de renda certa e sem riscos.

 

Para se proteger dessas falsas instituições financeiras, na Central de Sistemas da CVM é possível visualizar o registro de diversos participantes do mercado, como analistas de valores, consultores, administradores de carteiras, e gestores. Confira sempre as informações cadastrais das empresas, bancos, escritórios ou corretoras que oferecem o produto.

 

Lá você poderá checar se a instituição encontra-se devidamente credenciada e em funcionamento normal, assim como consultar os processos administrativos julgados a fim de verificar existência de eventuais processos contra a instituição. Operações oferecidas por meio de instituições que não estejam cadastradas em órgãos como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central são consideradas irregulares.

 

Recentemente, grande parte das corretoras se tornaram bancos de investimento, permitindo que os investidores transfiram seu dinheiro para uma conta em sua titularidade, conferindo maior segurança em relação à transferir para o CNPJ de terceiros. Contudo, desde que este CNPJ seja de um instituição cadastrada e autorizada pela CVM para operar no mercado financeiro, haverá pouco risco no processo. E além das corretoras serem plataformas para investimentos, ao se tornarem bancos digitais passam a oferecer também conta corrente para fazer pagamentos e cartão de crédito, além de crédito pessoal.

 

Além disso, a importância de escolher uma corretora que utilize taxas de corretagem adequadas ao seu perfil de investidor pode representar uma porcentagem significativa no lucro, caso a operação seja positiva, ou no custo, caso seja negativa. Algumas corretoras oferecem planos de descontos de acordo com o número de ordens enviadas no mês, por exemplo. Vale a pena verificar a melhor opção antes de abrir uma conta. Você pode abrir uma conta, analisar suas vantagens e desvantagens, e decidir se vai ou não enviar seu capital para investimento.

 

Escolhida a corretora o investidor deve proceder a seu cadastramento para operar como cliente dela. Para tanto, deve preencher a ficha cadastral e apresentar os documentos nela requeridos. O teor dessa ficha, assim como os documentos requeridos e demais procedimentos de cadastro obedecem às normas emanadas da CVM, as quais disciplinam ainda as regras e parâmetros de atuação a serem adotados pela Corretora e o atendimento de ordens.

 

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“Honestidade é um presente muito caro. Não espere isso de pessoas baratas.”

Warren Buffett

 

Quais são as taxas cobradas?

Existem outros fatores que incidem diretamente a rentabilidade das ações, como a incidência de impostos, taxas de corretagem e emolumentos. Além da tarifa de corretagem cobrada pelas corretoras também são cobrados emolumentos e taxas operacionais, além da incidência do imposto de renda sobre os lucros.

Taxa de corretagem – É o valor cobrado pelas corretoras pela execução da ordem enviada pelo cliente. Dependendo da corretora pode ser um percentual do valor da operação realizada ou um valor fixo. Nos últimos anos diversas corretoras não tem mais cobrado taxa de corretagem para operações no mercado à vista e para algumas operações no mercado futuro. Operações de aluguel de ações, venda a descoberto e no mercado a termo são feitas através de mesa de negociação. Neste caso a corretagem é variável, seguindo os percentuais da tabela B3. Entretanto, dependendo do relacionamento entre o cliente e a corretora, em alguns casos, é comum a negociação de descontos sobre os valores da corretagem variável.

 

Até R$135,07 - Corretagem: 0,00% + R$2,70 adiciona  

De R$135,08 até R$498,62 - Corretagem: 2,00%  

De R$498,63 até R$1.514,69 - Corretagem: 1,50% + R$2,49 adicional

De R$1.514,70 até R$3.029,38 - Corretagem: 1,00% + R$10,06 adicional

Acima de R$3.029,38 - Corretagem: 0,50% + R$25,21 adicional


Taxa de custódia – É a taxa mensal cobrada pela guarda dos títulos do investidor pela corretora, varia de acordo com o volume de ordens e serviços utilizados, podendo na maioria das vezes ser isento desde que o investidor realize operações.

Emolumentos – São taxas cobradas para a execução das operações ligadas aos custos de negociação na Bolsa de Valores. São taxas cobradas pela B3 e pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) para cada tipo de operação ou produto. São tarifas de negociação, liquidação e registro de ordens.

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