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Como Investir em Renda Fixa?
Aprenda a investir no mercado com nosso conteúdo de análise fundamentalista, análise técnica e estratégias de investimentos

Assim como investir na sua carreira e na sua formação, saber fazer uso dos juros compostos, ou seja, recebê-los ao invés de pagá-los, é um dos caminhos mais garantidos para a real geração de riqueza. Contudo, requer a perseverança e o sacrifício de poupar e economizar sempre que possível, bem como estudar para saber onde e como investir o que foi poupado e o que será recebido no futuro. Por último, requer paciência, pois os efeitos dos juros compostos ocorrem ao longo do tempo.

Porém, à medida que o tempo passa seus efeitos vão se tornando cada vez maiores, visto que seu crescimento é exponencial, gerando assim retornos cada vez maiores. Logo, quanto mais cedo você começar a poupar e investir, não apenas ficará mais rico, mas isso ocorrerá também mais rápido. Como diz o ditado, "Quem entende de juros ganha juros. Quem não entende de juros paga juros".

Pessoas que têm o hábito de poupar ainda quando jovens, periodicamente fazendo novas aplicações em seus investimentos, conseguem acumular um grande patrimônio no final de 20 a 30 anos colocando os juros compostos para trabalhar a seu favor. Por isso, procure poupar periodicamente um determinado percentual de tudo que você ganha. Aqueles que deixam para guardar o que sobra apenas ao final do mês tendem a gastar de mais, não sobrando nada para poupar.

Antes de decidir onde investir o dinheiro que você poupar é preciso definir o horizonte do investimento. Caso você precise desse capital no curto prazo, num intervalo de 1 a 6 meses, o ideal para você serão investimentos de liquidez diária, tais como CDBs e CDIs pós-fixados e caderneta de poupança. Para horizontes de médio e de longo prazo, a partir de 6 meses, valerá a pena abrir mão da liquidez diária em investimentos que lhe proporcionarão maior rentabilidade, tais como títulos públicos, debêntures, LCI, LCA, CDBs prefixados e fundos de renda fixa. Com uma rentabilidade de 12% ao ano é possível dobrar o seu patrimônio a cada 6 anos.

Assim, na caderneta de poupança seriam mantidos apenas os recursos necessários para cobrir os gastos do dia a dia e para despesas imprevistas em razão da liquidez imediata, cujo preço a se pagar por isso será o baixo rendimento mensal, abaixo da inflação. Dentre os principais investimentos de renda fixa podemos listar:

 

- Caderneta de Poupança
- CDB, RDB e CDI (com rentabilidade pós ou préfixada)
- LCI, LCA, CRI e CRA (com rentabilidade préfixada e/ou indexada ao IGPM ou IPCA)
- Fundos de Investimento de Renda Fixa (de longo prazo, de curto prazo, referenciados ou de crédito privado)
- Títulos Públicos (com rentabilidade pós ou préfixada e/ou indexada ao IGPM ou IPCA)
- Debêntures (com rentabilidade pós ou préfixada e/ou indexada ao IGPM ou IPCA)

 
“Se você é capaz de distinguir entre o bom e o mau conselho você não precisa de conselho.”

 

Outra questão importante é que não basta poupar, é preciso saber investir o seu dinheiro. Independente de estar na renda fixa ou na variável um incremento de 1% ao ano na rentabilidade anual de um investimento durante 20 anos fará uma expressiva diferença no montante final atingido.

Em razão disso, você deve sempre ficar atento às taxas de administração cobradas pelos bancos, corretoras e administradoras de fundos de investimento. Lembre-se de que gerentes de banco não são consultores financeiros, muito menos seus amigos. Esteja ciente de que cada investimento que eles te oferecem, e você contrata, é uma venda, e alguns possuem taxas altíssimas que podem eliminar o retorno do investimento, o qual muitas vezes terá um resultado líquido inferior ao da caderneta de poupança.

Pequenas diferenças nas alíquotas das taxas cobradas, bem como na taxa de retorno oferecida, farão grande diferença na rentabilidade do investimento quando projetadas num horizonte de alguns anos. E também se torna fundamental pesquisar investimentos mais vantajosos e que apresentem melhor rentabilidade no longo prazo, como é o caso daqueles que remuneram através de juros compostos tal como o CDI. Títulos públicos e debêntures, por outro lado, remuneram através de juros simples.

Em qualquer tipo de investimento é fundamental fazer com que os juros trabalhem a seu favor. Estes representam a remuneração dada pelo aporte do capital. Os juros podem ser capitalizados segundo os regimes simples ou compostos (juros sobre juros). No juros simples somente o principal rende juros, o saldo cresce em progressão aritmética, ou seja, só valor inicial investido rende juros. É o caso dos títulos públicos e de algumas debêntures.

No caso dos juros compostos, após cada período os juros pagos são incorporados ao capital inicial proporcionando juros sobre juros. Neste caso, o saldo total do investimento cresce em progressão geométrica, ou seja, além do principal os retornos obtidos também são corrigidos pelos juros do período subsequente.

 

É o caso da poupança e da maioria dos CDB’s, CDI’s, LCA’s e LCI’s. Além disso, é fundamental acompanhar a tendência da taxa de juro, de forma a alocar seu capital de forma mais eficiente durante momentos de alta e de queda do juro. A cada 45 dias o Banco Central, através das reuniões do COPOM (Comitê de Política Monetária) fixa a taxa básica de juros brasileira que é conhecida como Taxa Selic.

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“A sociedade produziu uma revolução na medicina que aumentou a vida do homem, mas ela não foi capaz de criar uma revolução financeira que a sustentasse com dignidade”.
John F. Kennedy

Os preços dos títulos de renda fixa dependem das expectativas do mercado sobre o futuro. Uma maior percepção de risco de crises políticas e econômicas, de inflação alta e de baixo crescimento da economia levam a uma maior a probabilidade de alta dos juros, logo, os juros futuros aumentam. Com isso, os valores de mercado dos títulos de renda fixa se reduzem e, consequentemente, as suas taxas de retorno aumentam.

 

Por outro lado, quando existe uma expectativa de crescimento da economia, com a inflação dentro da meta do BC, os investidores estão confiantes de que o futuro será melhor que o presente, o que aumenta a probabilidade de queda dos juros, logo, os juros futuros diminuem. Com isso, os valores de mercado dos títulos de renda fixa aumentam e, consequentemente, as suas taxas de retorno se reduzem.

Em termos práticos, se os juros estiverem em tendência de queda e o investidor adquirir um título que tem juros fixos elevados, ele terá feito um bom negócio, pois terá garantido uma taxa de retorno acima da média e o preço de mercado desse título irá aumentar. Por outro lado, se os juros estiverem em tendência de alta e o investidor adquirir um título que tem juros fixos baixos, ele terá feito um mau negócio, pois terá garantido uma taxa de retorno abaixo da média e o preço de mercado desse título irá reduzir.

No gráfico abaixo temos a Taxa Selic anualizada (linha azul), a inflação acumulada nos últimos 12 meses (IPCA) (linha vermelha) e os juros reais (linha preta). Os juros reais representam os juros que sobram quando deduzimos a inflação (IPCA) da taxa básica de juros (Selic). Portanto, de pouco adianta uma Taxa Selic elevada se a inflação está igualmente elevada, reduzindo o poder de compra do dinheiro investido. Por esse motivo, é fundamental prestar atenção no juro real, pois ele representa a rentabilidade que supera a inflação no período. No Brasil, está cada vez mais frequente a renda fixa render menos do que a inflação do mês.

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Quando a Taxa Selic está muito próxima da Inflação, os juros reais ficam tão baixos que os investimentos de renda fixa só conseguem reduzir parte da degradação do poder de compra da moeda que é gerada pela inflação no período. Além disso, no período entre 2020 e 2022 o juro real acumulado em 12 meses ficou negativo (- 4,4%). Portanto, a busca por investimentos capazes de superar a inflação é o que efetivamente aumenta a riqueza dos investidores no longo prazo.

A avaliação desses fatores é fundamental para quem investe em renda fixa, pois o horizonte desses investimentos é de longuíssimo prazo. Altos custos com taxas de administração e impostos, juntamente com a depreciação causada pela inflação, podem acabar com a rentabilidade de um investimento de renda fixa, ou mesmo, fazer com que tenha um resultado negativo no longo prazo caso a depreciação causada pela inflação, taxas e impostos seja maior do que o retorno obtido através dos juros. 

Como disse Warren Buffett, “a aritmética deixa claro que a inflação é o imposto mais devastador do que qualquer outra coisa que tenha sido promulgada por nossos legisladores. O imposto da inflação tem uma habilidade fantástica de simplesmente consumir capital.

Esse é o maior risco do investimento de renda fixa, a baixa rentabilidade. No longo prazo isso pode fazer com que você não atinja seu objetivo de rentabilidade. O Brasil vive um momento de corte de juros, aumento da inflação e estímulo ao endividamento. Quando descontados o imposto de renda e as taxas de administração, com o passar dos anos investir em renda fixa praticamente significa perder dinheiro.

O aumento da inflação reduz o retorno de qualquer investimento, principalmente em ativos de renda fixa, e por diversas vezes os governos mostraram que perderam o controle da inflação, levando a economia dos países a processos hiperinflacionários. Portanto lembre-se: Seus investimentos terão que lhe render no mínimo a inflação do ano para que você fique no “zero a zero”, o que atualmente será muito difícil de se conseguir apenas com investimentos de renda fixa.

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"Quantos milionários você conhece que viraram ricos investindo em caderneta de poupança? Caso encerrado."
Robert G. Allen

Uma solução seria investir em renda variável mas trabalhando com um horizonte mais longo (5 a 10 anos). No curto prazo a volatilidade e os movimentos de correção da tendência dos preços são tantos que dificilmente alguém que não acompanhe e não estude o mercado conseguirá ganhar dinheiro de forma consistente, sendo comprovado que aqueles investidores que mantém posições de longo prazo têm maior rentabilidade do que a maioria dos “jogadores” de curto prazo.

 

Quanto menor o horizonte de um investimento de renda variável maior a dificuldade em tentar predizer o que irá acontecer e, consequentemente, de se obter sucesso operando no mercado com grande frequência.

De fato, a maioria dos investidores que operam hoje no mercado possui ou possuía investimentos de renda fixa. Começaram poupando e investindo em renda fixa e a partir de certo momento foram aos poucos assumindo riscos no mercado de renda variável em busca de uma maior rentabilidade.

Tenha sempre em mente que mais importante do que a escolha dos ativos em que você vai investir é saber balancear bem seu patrimônio. Isso quer dizer definir percentuais para investimento de renda fixa e de renda variável, bem como realocá-los de acordo com os seus desempenhos ao longo do tempo e ajustá-los às mudanças no ciclo econômico.

Não existe uma proporção padrão que se aplique a todos os perfis de investidor. Isso vai depender diretamente das suas possibilidades financeiras, do seu endividamento e responsabilidades, do tempo que você destina aos seus investimentos e, principalmente, da forma como você se relaciona com o risco. O mais importante é nunca destinar para renda variável aquele capital que você irá precisar no curto prazo. Evite empenhar toda sua economia e de seus familiares e esteja preparado para perder, pois o mercado é o que ele é, não é o que você quer que ele seja ou o que você está precisando que ele seja.

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“Toda ideia revolucionária provoca três estágios:

1o. É impossível – não perderei meu tempo.

2o. É possível mas não vale o esforço.’

3o. Eu sempre disse que era uma boa ideia."

Aplicar em Caderneta de Poupança, CDB, CDI, LCI, LCA, PGBL ou VGBL?
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O termo “renda fixa” diz respeito aos investimentos em que se conhece previamente o fator de rentabilidade que será conferido ao valor aplicado. Nesse caso, o rendimento pode ser pós ou prefixado. Os investimentos de renda fixa além de possuírem elevada liquidez possuem baixo risco para o investidor, logicamente, ao custo de uma baixa rentabilidade. As pessoas que buscam esses investimentos de uma maneira geral estão “comprando” segurança, a garantia de que o investimento terá rentabilidade e a qualquer momento poderá ser resgatado. Portanto, segurança significa saber o que vai acontecer, é a “ausência” de risco e de excitação.

Alguns investimentos de renda fixa, assim como os títulos públicos, oferecem uma maior rentabilidade quando a data de resgate ou de vencimento seja predeterminada. Por isso, é importante saber se as taxas de retorno do investimento estão atreladas a prazos de carência.

 

Caso estejam, o custo desse maior retorno será a liquidez, pois se for necessário um resgate antecipado a rentabilidade ficará prejudicada, e no caso dos títulos públicos e programas previdências privadas, o valor resgatado poderá ser até mesmo menor do que o valor investido caso o preço de mercado do título que fora comprado se desvalorize ou em razão da elevada alíquota de impostos e de taxas de administração que incidem sobre o resgate dos planos de previdência privada.

O imposto de renda cobrado sobre os rendimentos dos investimentos de renda fixa e do Tesouro Direto incide na fonte, na data de vencimento ou do resgate da aplicação. A alíquota é regressiva de acordo com o prazo de permanência dos recursos. Quanto mais tempo os recursos permanecerem aplicados menor será o percentual do imposto de renda cobrado.

 

Até 180 dias 22,5%.
De 181 a 360 dias 20,0%.
De 361 a 720 das 17,5%.
Acima de 720 dias 15,0%.

Com exceção da poupança, existe incidência de IOF nos resgates realizados antes de 30 dias, limitado ao rendimento da aplicação. A partir do trigésimo dia a aplicação fica isenta da cobrança de IOF. Existe uma enorme gama de investimentos de renda fixa, os principais são as cadernetas de poupança, os CDBs, Fundos DI, Fundos LCI ou LCA, alguns debêntures e alguns títulos do Tesouro Nacional.

“Toda vez em que você se encontrar do lado da maioria é hora de parar e refletir”.
Mark Twain

Caderneta de Poupança – O valor investido é corrigido a cada período de 30 dias pela Taxa Referencial (TR) do período e remunerado com uma taxa de juros de 0,5% ao mês. As aplicações podem ser resgatadas sem a perda da remuneração a cada “aniversário” de 30 dias, a partir da data da aplicação, diferentemente dos CDBs, LCIs, dentre outros investimentos de renda fixa, os quais são remunerados diariamente.

 

A nova regra das cadernetas de poupança determina que quando a taxa Selic ficar igual ou menor que 8,5% ao ano o rendimento anual da Poupança passará a ser 70% da taxa Selic + TR. Além disso, os rendimentos da caderneta de poupança são isentos de imposto de renda e de taxas de administração e o valor investido é garantido pelo FGC até 250 mil reais.

CDB - Certificados de Depósito Bancário – São títulos nominativos emitidos pelos bancos e vendidos ao público como forma de captação de recursos. A rentabilidade dos CDBs é expressa em forma de um percentual da taxa de juros de mercado, o CDI. Para viabilizar suas operações de crédito os bancos precisam tomar dinheiro emprestado pagando juros.

 

Ao emitir CDBs, o banco funciona como um intermediário entre os investidores, que são uma das fontes de captação do banco, e os tomadores de empréstimo. Os CDBs podem ser prefixados, pós-fixados ou híbridos. No rendimento híbrido há uma taxa de juros ao ano fixa mais a variação de um indexador como o IPCA, por exemplo.

O fator de rentabilidade dos prefixados leva em consideração o valor que foi aplicado e o prazo de vencimento do investimento. Assim, existe um prazo mínimo para manter a aplicação, quanto maior o prazo de vencimento maior a taxa de rentabilidade. Quando resgatados num prazo menor do que aquele mínimo previsto (30, 60 ou 90 dias) a rentabilidade estabelecida ficará comprometida, em alguns casos sendo até impossível realizar o resgate antecipado. Sobre CDBs incide a tributação regressiva, porém não costuma haver taxas de administração, performance ou custódia.

No caso dos CDBs pós-fixados a sua liquidez pode ou não ser diária. A diferença é que a rentabilidade está vinculada ao desempenho de indicadores como os Certificados de Depósito Interbancário (CDI) ou a Taxa de Referência (TR), e ainda, ao percentual contratado no momento da aplicação. A taxa de remuneração dos CDBs CDIs e LCIs, em geral, são um pouco abaixo da Taxa Referencial SELIC definida pelo COPOM e são calculadas com base em dias úteis, ou seja, 252 dias por ano, porém bancos menores costumam oferecer CDBs prefixados com taxas melhores.

 

O principal risco envolvido é a mudança na taxa de juros e tem a seguinte lógica predominante: se a taxa de mercado na hora do resgate for maior que a contratada, o investidor deixou de ganhar dinheiro; se for menor, garantiu rendimentos acima da taxa atual.

Como a rentabilidade no caso dos prefixados é determinada na hora da aplicação, o investidor saberá previamente o quanto irá receber no vencimento. Isso o protege de uma redução na taxa de juros, pois uma rentabilidade maior foi garantida no momento da aplicação. Por outro lado, havendo um aumento na taxa de juros os CDBs pós-fixados oferecerão um rendimento maior ao investidor do que os prefixados. Outra vantagem do CDB, DI e da caderneta de poupança é que normalmente não existe cobrança de taxa de administração para esses investimentos. Além disso, CDBs podem ser utilizados como margem de garantia para operações na Bolsa.

Portanto, o investidor ao escolher um CDB deve ponderar sobre a relação entre liquidez e rentabilidade, levando em consideração dois importantes fatores, o percentual do CDI que a aplicação irá pagar e o tempo mínimo previsto para vencimento. Caso ele não precise do valor a ser aplicado numa data próxima, CDBs com vencimentos mais longos serão mais interessantes do que os que possuem liquidez diária. Para despesas imediatas e capital de giro o aspecto da liquidez deve preponderar sobre o aspecto da rentabilidade, logo, CDBs com liquidez diária serão mais indicados.

 
"A educação é o caminho para a plena liberdade".
Capital e Valor

RDB - Recibo de Depósito Bancário – Possui as mesmas características de um CDB, sendo que este não pode ser negociado antes do vencimento, ou seja, o RDB não tem liquidez antes do vencimento. Se o investidor precisar do recurso antes do vencimento, em casos excepcionais o RDB poderá ser cancelado, o que acarretará ao investidor a perda de todo o rendimento, recebendo apenas o valor do principal.

CDI – Certificado de Depósito Interbancário – São títulos emitidos pelos bancos como forma de captação ou aplicação de recursos excedentes. Caso haja descasamento, uma outra instituição financeira que possua excesso de recursos empresta para aquela instituição que tenha falta de recursos.

 

São aplicações com prazo de 1 dia útil cujo objetivo é melhorar a liquidez de uma determinada instituição financeira. A taxa média diária do CDI de um dia é utilizada como referencial para o custo do dinheiro (taxa de juros). Por esse motivo, essa taxa também é utilizada como referencial para avaliar a rentabilidade das aplicações em fundos, a qual é repassada diariamente para seus investidores.

Os CDBs pós-fixados indexados ao CDI são empréstimos que investidores fazem ao banco, em troca de determinados percentuais do CDI. O que algumas instituições fazem é aumentar gradativamente o percentual do CDI pago à medida que aumenta o tempo de permanência do investimento no produto.

 

A rentabilidade do CDB, CDI, LCI e LCA pode ser Pós-fixada, cujo rendimento será determinado de acordo com a taxa Selic, o CDI, o IPCA ou algum outro índice e, Prefixada, definida no momento da compra e mantida até o vencimento do título, nos casos em que somente possa ser resgatado no seu vencimento, ou até o seu resgate, nos casos em que o título tiver liquidez diária, assim o investidor sabe o quanto irá ganhar do início ao vencimento.

LCI – Letra de Crédito Imobiliário – São títulos de renda fixa baseados em empréstimos imobiliários. O lastro de uma LCI são imóveis dados em garantia em financiamentos imobiliários, e com base no valor destes bens, a instituição emite as LCIs. Este lastro é o que garante a operação de crédito e, portanto, o pagamento do valor tomado como empréstimo e o juro da operação. Os depósitos dos investidores são emprestados a terceiros pela instituição, a qual distribui parte da renda que obtém através dos juros para seus cotistas de acordo com os termos da LCI.

A LCI IGPM é um título de renda fixa com rendimento atrelado ao IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) acrescido de um cupom de juros e a LCI IPCA tem rendimento atrelado ao IPCA (Índice Preços do Consumidor Amplo) acrescido de um cupom de juros. Pagam a variação do IGPM/IPCA acrescida de um cupom de juros definido no momento do investimento. A correção monetária será paga no vencimento da aplicação, o qual pode ser de médio ou de longo prazo. Sobre LCIs eLCAs não incide tributação e não costuma haver taxas de administração, performance ou custódia.

LCA - Letra de Crédito Agrícola – São títulos de renda fixa baseados em empréstimos contraídos no setor do agronegócio. Esses títulos são lastreados em direitos creditórios originários de negócios realizados por agentes da cadeia produtiva do agronegócio. A instituição financeira utiliza os recursos de seus cotistas como fonte de empréstimos para o setor do agronegócio.

 

Os créditos e ativos do produtor, tal como a receita da venda da safra por exemplo, ficam vinculados como garantia para o cumprimento dos pagamentos referentes ao empréstimo. Parte do resultado dos juros obtidos pela instituição é repassada aos cotistas conforme os termos e o regulamento da LCA.

Uma LCI/LCA Pós-fixada tem seu rendimento atrelado à variação da taxa de juros, logo se esta aumentar a rentabilidade da LCI/LCA pós fixada também aumentará. Por outro lado, se a tendência para a taxa de juros for de queda a LCI/LCA Pré-fixada se torna mais vantajosa, pois se adquiriu uma LCI/LCA com uma taxa Pré-acordada maior num período que os juros estavam mais altos. Além disso, assim como nos CDBs a rentabilidade ofertada para o título aumenta para prazos de duração maiores.

LIG - Letra Imobiliária Garantida - São títulos de renda fixa emitido por instituições financeiras para custear o crédito para o setor habitacional, tendo o vencimento mínimo de dois anos e um prazo de carência de 12 meses. A LIG pode ser atrelada a diversos índices (pré e pós-fixados) ou até à variação cambial, por exemplo, e assim como LCI e LCA, é isenta de IR.

 

A principal vantagem da LIG é a dupla garantia: além da segurança da instituição financeira que emitiu os títulos, a aplicação é coberta por uma carteira de financiamentos imobiliários, que fica separada do patrimônio do banco. Se quem contratou o financiamento não pagar as parcelas, o investidor contará, além do próprio imóvel, com a cobertura da instituição financeira para reaver o valor investido. Por outro lado, quem investe em LIG não está protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

LC - Letra de Câmbio - São títulos de crédito emitidos por financeiras na captação de recursos no mercado para empréstimo aos seus clientes. Se forem comparadas aos bancos, tais instituições apresentam maior risco na captação dos recursos e, em contrapartida, o retorno desses títulos para os investidores superam a remuneração ofertada pelos bancos para os CDBs. Vale destacar que o rendimento desses títulos pode ser Préfixada, ligada ao CDI (pósfixada) ou combinado a uma taxa fixa junto ao IPCA (híbrida). As LCs podem possuir um prazo de carência em que não é permitido a sua venda no mercado secundário.

LF - Letra Financeira - São títulos de renda fixa de médio e de longo prazo (superiores a 2 anos) emitidos por financeiras e bancos. Os investidores emprestam dinheiro às instituições financeiras (como bancos), que, em troca, oferecem remuneração além do pagamento do principal.

 

A rentabilidade também varia de acordo com a taxa escolhida. No caso das LFs prefixadas, o investidor sabe exatamente qual será seu retorno já no momento da aplicação. Já as pós-fixadas remuneram de acordo com a variação de algum índice ou indicador, geralmente o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), considerado o índice oficial de inflação no Brasil. Como não há proteção do FGC, para garantir a segurança do investimento é essencial avaliar o histórico e a solidez da instituição financeira que está ofertando o título. 

LH - Letra Hipotecária - São títulos de Renda Fixa lastreados em crédito imobiliários. O instrumento é emitido por instituições financeiras que emprestam recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Os emissores, portanto, podem ser bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo e sociedades de crédito imobiliário. A LH é garantida pela caução de créditos hipotecários.

CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários e CRA Certificado de Recebíveis Agrícolas - São títulos lastreados, respectivamente, por créditos imobiliários e créditos agrícolas. Semelhantes a uma LCI e uma LCA, o investidor compra um título do emissor e recebe o que emprestou acrescido de juros préfixados ou pósfixados dentro de um prazo combinado no momento da compra. CRIs e CRAs só podem ser emitidos por companhias securitizadoras. São isentos do Imposto de Renda e do IOF mas não são assegurados pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Pode incidir taxa de administração por parte da corretora.

 

A rentabilidade pode ser por juros fixos ou variáveis, com pagamentos mensais/trimestrais/semestrais/anuais, com resgate somente no vencimento, resgate antes do vencimento caso o emissor decida recomprá-lo, entre outras opções. O emissor de um CRI/CRA além do pagamento do juro amortiza o valor investido periodicamente.

"Bancos são estabelecimentos que nos emprestam um guarda-chuva num dia de sol e pedem-o de volta quando começa a chover".
Mark Twain

Previdência Privada - São planos que, após um período de acumulação de recursos, proporcionam aos investidores (segurados e participantes) uma renda mensal – que poderá ser vitalícia ou por período determinado – ou um pagamento único. Existem dois modelos de planos de previdência privada, o PGBL e o VGBL. A diferença básica, entre eles, é o momento no qual o investidor vai fazer o recolhimento do imposto de renda sobre o capital: no momento do resgate ou no recebimento da renda.

O VGBL é classificado como seguro de pessoa e a incidência do imposto de renda ocorre apenas sobre os rendimentos. Contudo, os prêmios e contribuições pagos a planos VGBL não podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e, portanto, este tipo de plano seria mais adequado aos consumidores que utilizam o modelo simplificado de declaração de IR ou aos que já ultrapassaram o limite de 12% da renda bruta anual para efeito de dedução dos prêmios e ainda desejam contratar um plano de acumulação para complementação de renda. O VGBL é também um seguro de vida que tem como meta conceder indenização em vida ao segurado, que faz suas contribuições regulares.

Já no PGBL o imposto de renda incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda. Os participantes que utilizam o modelo completo de declaração do IR podem deduzir as contribuições do respectivo exercício, no limite máximo de 12% de sua renda bruta anual. Portanto, o imposto devido será menor, visto que até 12% do valor do imposto descontado mensalmente quando aplicado no PGBL será reduzido da base de cálculo do imposto. Contudo o resgate antecipado será prejudicial visto que tanto o IR como as taxas incidem sobre o valor total e não apenas sobre os rendimentos como no VGBL.

Os planos de previdência abertos são aqueles oferecidos por bancos, gestoras de fundos e seguradoras. Já os planos fechados são os chamados fundos de pensão, oferecidos por empresas como benefício para seus funcionários. Eles funcionam como se fossem PGBLs, mas as taxas de administração são subsidiadas e só participam deles os empregados da companhia patrocinadora do fundo. Esta muitas vezes também contribui para a aposentadoria dos cotistas com uma quantia que pode chegar a 100% do valor do aporte de cada empregado.

Entre os fundos abertos há aqueles que investem apenas em títulos públicos, em renda fixa pública e privada, e os que admitem renda variável (ações, câmbio, juros etc). Entre estes últimos há os que aplicam até 15% do patrimônio em renda variável, de 15% a 30%, acima de 30%, os multimercados e os fundos de ações – que aplicam ao menos 67% do patrimônio em renda variável. Já os fundos de pensão podem aplicar até 70% em renda variável. Como forma de proteger o patrimônio do fundo não é permitido ao gestor alavancar a posição do fundo.

O Imposto de Renda na previdência privada só incide no resgate, não tendo assim o impacto da antecipação do IR semestral como acontece com os demais fundos de investimento. A tributação pode seguir uma tabela progressiva/compensável ou regressiva/definitiva.

 

A tabela regressiva pune prazos muito curtos de investimentos e premia longos. Até dois anos de permanência são cobrados 35% de imposto. Acima de 10 anos cai para 10%. Ou seja, as alíquotas de IR diminuem conforme aumenta o prazo de aplicação dos recursos. Já a tributação progressiva aumenta a alíquota conforme o valor mensal a ser recebido, sendo isento para valores abaixo de R$ 2000,00, e progressivamente de 7,5% a 27,5% para valores acima de R$ 2000,00. 

Além do IR é cobrada a taxa de carregamento, que é uma taxa de administração que pode ser de até 10% e sempre irá incidir sobre todas as contribuições nominais, ou seja, sem contar o rendimento. Desta forma, cabe ao consumidor pesquisar atentamente o menor percentual de carregamento e critério de incidência mais adequado. Há também um período de carência, em que não se aceitam os pedidos de resgate ou portabilidade. E não existe portabilidade que permita migrar um PGBL para VGBL ou vice-versa. Por fim, há instituições que cobram taxa de saída quando algum valor é resgatado do plano. 

Apesar de oferecerem vantagens tributárias (abatimento de IR) e sucessórias (seguro de vida), os planos de Previdência Privada são péssimos investimentos para aqueles que só podem investir pouco. É comum as pessoas procurarem planos previdência privada mais baratos olhando somente o valor mínimo exigido como aporte mensal e esquecendo de observar as taxas e o prazo para resgate sem que haja prejuízo.

 

As seguradoras e os grandes bancos cobram muito caro e isto significa baixa rentabilidade. Investem o capital aportado e ficam com grande parte da rentabilidade através das taxas. Existem planos com taxa de carregamento de 10% e taxas administrativas de até 3% ao ano. E levando em conta que são investimentos de longo prazo e de baixa liquidez, o impacto disso na rentabilidade é enorme.

Dependendo de como o patrimônio do fundo é investido ele pode ter rentabilidade muito baixa ou até negativa. Na maioria das vezes mostra-se mais vantajoso resgatar o valor total aplicado, a partir do momento em que o resgate se mostra rentável, e reinvestir o valor em outros investimentos ao invés de receber a renda mensal.

 

Algumas instituições quando vendem planos de previdência fazem projeções maravilhosas e extremamente otimistas, mas em geral são poucos os casos de planos de previdência que geram uma rentabilidade superior ao CDI no longo prazo. Vale ressaltar que esses fundos não são protegidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos).

"Eu não vendo o que eu não compro!"
Anônimo

Por fim, há o risco da seguradora/emissora falir, logo, deve-se ficar atento à solidez da instituição. Por ser uma aplicação de longo prazo, caso haja algum problema com a seguradora o cliente pode acabar no prejuízo, ou na melhor das hipóteses, aguardar um longo período até que a Justiça defina a situação. Assim, é possível fazer a transferência dos recursos para outra instituição, desde que para a mesma categoria de plano, a chamada portabilidade.

Recentemente o Tesouro lançou os títulos Renda+ Aposentadoria voltados investidores que pretendem poupar valores periodicamente para a aposentadoria e ao mesmo tempo conservarem o poder de compra do valor poupado ao longo do tempo.

 

Esses títulos se mostram bastante vantajosos em relação à poupança e à previdência privada, tanto em relação ao rendimento quanto em relação ao baixo custo com taxas e tarifas, bem como à segurança do investimento. Contudo, o investidor não poderá deduzir o valor investido da base de cálculo do Imposto de Renda, como acontece nos planos de previdência do tipo PGBL.

No lugar de receber a aplicação inteira de volta na data do vencimento, assim como ocorre com o Tesouro IPCA+, no Tesouro Renda+ o investidor receberá os valores investidos parcelados mensalmente. E como esses pagamentos são corrigidos pela inflação, estará garantido o seu poder de compra.

O Tesouro Renda+ prevê duas fases: uma de acumulação e outra de recebimento de renda. O valor investido será sempre devolvido em 240 prestações mensais – ou 20 anos – que amortizam todo o fluxo investido no período de acumulação. Assim, se a data planejada pelo investidor para sua aposentadoria for 2060, por exemplo, ele deverá comprar títulos Tesouro Renda+ com esse prazo de vencimento. Quando o vencimento do título chegar, o investidor passará a receber uma renda mensal até 2080.

Além de não exigir aportes compulsórios periodicamente em certas datas como no caso dos planos de previdência privada, o investimento mínimo nesses títulos é de R$30,00, tornando-os mais flexíveis e mais acessíveis, sendo a carência mínima para a venda dos títulos 60 dias, apresentando liquidez diária após esse período, ou seja, após 60 dias o investidor já pode vender os títulos pelo preço de mercado, que pode ser maior ou menor do que o valor pago no momento do investimento a depender das condições de mercado, tais como variação da Selic e do IPCA.

"Às vezes nos temos que fazer pequenos sacrifícios para poupar grandes sofrimentos."
Pedro Weber

Imposto de Renda: No caso dos ativos de renda fixa sujeitos à tributação os tributos são retidos na fonte, ou seja, quando o investidor pede o resgate da aplicação ou o seu prazo de vencimento é atingido, ele recebe o dinheiro já descontado de impostos. Portanto, neste caso, não é necessário se preocupar com o recolhimento do tributo.

 

Contudo, o saldo e os rendimentos devem ser informados à Receita. Isso significa que, mesmo que você não pague nenhum imposto, deverá declarar seu saldo caso tenha posição em ativos até o último dia útil do ano calendário. Da mesma forma, se você tiver lucro com uma determinada aplicação, deverá informá-lo ao fisco.

Com relação ao saldo, os títulos de renda fixa privados, isto é, CDBs, LCIs, LCAs, debêntures, CRIs, CRAs e COEs, e os títulos públicos, devem ser declarados na aba “Bens e Direitos” por meio do código “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”. Na sequência, você deverá preencher os campos com a localização “105 – Brasil”, o CNPJ da instituição intermediadora da operação (banco ou corretora) e, na descrição, inserir detalhes da aplicação, como o valor investido, a data de vencimento do título, o nome e o CNPJ da instituição financeira emissora, dentre outros.

 

A caderneta de poupança, por sua vez, deverá ser declarada por meio do código “41 – Caderneta de poupança”. Já os rendimentos dos títulos de renda fixa devem ser declarados quando houver venda antecipada, pagamento de juros semestrais ou vencimento dos títulos. No caso dos ativos não isentos, você deverá selecionar a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e selecionar como “Tipo de Rendimento” a opção “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Por fim, preencha os campos com o nome e o CNPJ da fonte pagadora (instituição intermediadora) e o valor do rendimento líquido. Os rendimentos com títulos isentos de tributação, por outro lado, devem ser informados por meio da aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Em seguida, em “Tipo de Rendimento”, selecione o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCAs e LCIs) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRAs e CRIs)” e preencha os demais campos.

"A humanidade precisa antes de mais nada, antes de mais nada, se libertar da submissão a slogans absurdos e voltar a confiar na sensatez e na razão."
Ludwig von Mises

Rentabilidade - LCI’s e LCA’s funcionam como um CDB e podem ter sua rentabilidade prefixada ou indexada ao CDI com liquidez diária. Dessa forma, as LCIs são ativos de renda fixa, bem diferentes dos fundos de investimento imobiliário, os quais são ativos de renda variável.

 

O diferencial dessa categoria de investimento é a isenção do Imposto de Renda e do IOF para pessoas físicas e, na maioria dos casos, também há isenção de tarifas e taxas de administração, o que acaba se tornando um grande diferencial. Assim, é importante comparar a rentabilidade líquida (abatendo o IR quando houver) das diferentes opções de renda fixa para determinar qual irá oferecer a melhor rentabilidade.

Bancos de médio e de pequeno porte, assim como as financeiras, normalmente oferecem maiores rentabilidades nos títulos de renda fixa que ofertam, os quais podem ser adquiridos diretamente nessas instituições ou via corretoras de valores. E, obviamente, quanto maior o prazo de vencimento do título, maior será a rentabilidade oferecida.

 

Contudo, é preciso deixar claro que essas instituições, em razão do menor porte se comparados aos grandes bancos, oferecem um risco de inadimplência maior e, portanto, oferecem melhores retornos para atrair investidores. Logo, antes de investir em um título de renda fixa é fundamental saber qual é a nota de classificação de risco da instituição.

Quanto maior a nota, menor o risco de calote e maior a segurança de recebimento do seu dinheiro somado aos juros prometidos. Bancos com boas notas de risco se dão ao luxo de oferecer taxas de juros menores já que o juro sempre deve ser visto como um prêmio pelo risco que se corre.

 

Já os bancos com notas baixas são praticamente forçados a oferecerem taxas de juros maiores para atrair investidores. As metodologias de determinação do risco levam em consideração fatores do devedor e seus garantidores como: situação econômico-financeira, grau de endividamento, capacidade de geração de resultados, fluxo de caixa, administração e qualidade de controles, dentre outros fatores.

Os valores investidos em poupança, CDB e CDI pós-fixados são remunerados por juros compostos, diferente dos investimentos em LCI, LCA, CDB prefixados, títulos públicos e debêntures, os quais remuneram o valor inicial semestralmente, anualmente ou apenas no vencimento. Com exceção dos CRIs, CRAs, Debêntures, LF e LIGs os valores investidos em poupança, CDI, RDB, CDB, LCI, LCA, LH e LC são garantidos pelo FGC (Fundo de Garantidor de Crédito) até R$ 250 000,00 por CPF e por instituição financeira no caso de calote ou quebra do emissor.

É importante ter em mente que ao adquirir um título de renda fixa pré-fixado o investidor está garantindo o recebimento dessa taxa fixa até o vencimento do título. Logo, diante de um aumento na taxa de juros a taxa oferecida pelo título ficará menos vantajosa e, diante de uma redução na taxa de juros se tornará mais vantajosa, inclusive em relação a títulos pós-fixados. Portanto, antes de decidir em qual título investir torna-se essencial avaliar a tendência da taxa de juros.

A cultura do consumo dita o comportamento da maioria das pessoas e, das poucas que podem e querem investir, a maioria só aplica na caderneta de poupança que, apesar do baixo risco, também apresenta um baixíssimo rendimento, o que mal serve para protegê-las das perdas decorrentes da inflação.

 

Ou seja, o ganho real é praticamente zero, o investimento serve apenas para juntar dinheiro e, com sorte, ter um rendimento que se "iguale" ao IPCA. Segundo Luiz Barsi, a renda fixa no Brasil é na verdade uma Perda Fixa, pois a inflação real é muito maior do que os índices oficiais medidos pelo governo.

De fato, a renda fixa não irá te deixar rico, pois o potencial de rentabilidade é baixo, mas é muito útil para preservar capital. Garantir um local onde seu dinheiro estará protegido de uma crise econômica até surgir uma oportunidade melhor para fazer uso dele ou simplesmente para ter um fundo de emergências cuja liquidez é imediata.

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“As pessoas se dividem entre aquelas que poupam como se vivessem para sempre e aquelas que gastam como se fossem morrer amanhã”.
Aristóteles
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